Trata-se de ateliês criados para mostrar às pessoas no âmbito do tecido económico que o galego é:
- Uma entrada privilegiada para aceder ao mundo em português.
- A nossa vantagem competitiva no quadro espanhol e europeu.
- Um fator de qualidade no trato e nas relações com a clientela.
- A chave para a internacionalização dos nossos produtos.
Porque?
- Vai impulsionar uma imagem de marca diferencial própria da Galiza e os seus produtos associada a à qualidade e à inovação que transmita confiança às pessoas consumidoras e ao empresariado.
- Para pôr em valor a língua da Galiza, fazendo ver as suas vantagens competitivas e combatendo os preconceitos que a subestimam.
- Para promover e difundir as potencialidades que a nossa língua contribui para a internacionalização, facilitando as relações comerciais e culturais com os países lusófonos.
- Porque o português é a sexta língua mais falada no mundo, oficial em 4 continentes e 9 países, sendo um deles o Brasil, potência emergente.
- Porque o turismo lusófono vai em aumento na Galiza e a língua constitui um fator diferencial de acolhimento.
Como?
Os ateliês têm um formato de 120 minutos, onde a pessoa responsável expressa-se em português. A interação é alta, facilitando a implicação do alunado para integrar os diferentes aspetos da exposição.
O número ideal estaria entre 20 e 40 assistentes. Idealizados para centros de negócios, podem também ser realizados em associações ou agrupamentos profissionais ou áreas de comércio dos concelhos, sempre que a sala esteja equipada adequadamente.
Hotelaria e Comércio
Criados para melhorar as capacidades comunicativas no campo da atenção á clientela na hotelaria e pequeno comércio, para que a língua seja vista como um fator de qualidade e proximidade.
Cooperativa e Indústria
Com conteúdos adaptados ao âmbito da internacionalização de produtos e serviços, a potencialidade do nosso idioma como língua de negócios e de identificação das empresas galegas, como valor acrescentado.
Quanto?
O preço por cada ateliê é de 240 euros (Isentos de IVA pelo artigo 20.1.9 da Lei 37/1992, de 28 de dezembro, do imposto sobre o valor acrescentado).